Muitos devem se perguntar: como legislar e normatizar as Forças Armadas, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar? E ainda: como aplicar a norma a quem detém o poder da segurança?
A outorga constitucional é taxativa quando trata dos institutos, da hierarquia e da disciplina que permeiam as instituições militares, de forma a caracterizar a especificidade que possui esse ramo.
Algumas condutas que não apresentam qualquer relevância para a sociedade civil são de fundamental importância para o regular funcionamento das instituições militares, pois fundadas na hierarquia e disciplina como vigas mestras desse sistema jurídico, tendem a guardar particularidades.
Todavia, os mandamentos constitucionais mínimos hão de ser observados, sob pena de se estar infringindo normas axiológicas que transcendem as regras postas, ensejando a participação do Poder Judiciário para avaliação da legalidade do ato, assim como a proporcionalidade e razoabilidade adotada nas decisões proferidas em sede discricionária pelas autoridades militares.