Há exatos dois anos, o advogado criminalista dispõe de uma maior liberdade para garantir uma defesa mais justa ao seu cliente, desde 11 dezembro de 2018 lhe foi conferido o poder da investigação, ou seja, o advogado criminalista pode praticar atividades investigatórias para obter elementos de provas lícitas para defender seu cliente.
Essa investigação que o advogado criminalista pode fazer em prol do seu cliente, foi instituída pelo Provimento nº. 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sendo reconhecida como investigação defensiva, a qual pode ocorrer em procedimentos administrativos e judiciais.
O provimento do qual se fala dispões em seu art. 2º.: “A investigação defensiva pode ser desenvolvida na etapa da investigação preliminar, no decorrer da instrução processual em juízo, na fase recursal em qualquer grau, durante a execução penal e, ainda, como medida preparatória para a propositura da revisão criminal ou em seu decorrer.”
O advogado criminalista está hoje de parabéns, por completar mais um ano dessa importante e democrática conquista, afinal, garantir uma ampla e justa defesa fortalece a dignidade de qualquer pessoa que necessita de uma boa atuação de quem escolheu para lhe representar e defender.
Por isso, é importante reconhecer a investigação defensiva como atividade indispensável à defesa do cliente que responde ou pode responder por algum crime, já que a liberdade é um dos bens mais preciosos da vida, tanto para quem está sendo acusado de algum crime, quanto para seus familiares e amigos que acompanham ansiosos e aflitos o desenrolar dessa difícil situação.
É importante ressaltar, que a investigação defensiva é atividade permitida apenas para advogados e deve ser respeitada e aceita pelas autoridades que representam o Estado, em especial, pelo delegado de polícia e pelo juiz.
Para uma melhor defesa criminal, busque profissionais especialistas na área.
FONTE:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Provimento 188/2018, disponível em: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/19, acesso em: novembro de 2020;
Imagem: Licença – Adobe Stok
Ótimo tema!!
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